A compra da residência própria segue como meta de vários brasileiros. No Paraná, só na Caixa Econômica Federal (CEF), maior financiadora de imóveis do país, 131.032 casas e apartamentos foram financiados desde março de 2016 (dentro do programa Minha Residência, Minha vida). Por este mês de maio, a CEF promove o primeiro feirão de imóveis do ano, o que deve trazer milhares de clientes em todo o Estado. Entretanto, para assegurar que a vitória não se transforme em martírio, o freguês deve estar concentrado a muitas perguntas sérias antes e depois de fechar contrato.
O promotor de Justiça Hugo Evo Urbano, do Ministério Público do Paraná, que atuou em diversos casos relacionados a irregularidades imobiliárias em loteamentos na Localidade Metropolitana de Curitiba, indica como primeiro cuidado a verificação de toda a documentação do imóvel. “Quando a compra é direta, feita à visão, o freguês necessita reparar se o registro do imóvel está regular ou se há pendências judiciais que são capazes de comprometer o negócio”, diz. Ele explica que o consumidor precisa dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis pra buscar o número da matrícula do imóvel que pretende adquirir e solicitar uma certidão atualizada da matrícula.
“Em termos leigos, a matrícula do imóvel é como o registro médico de um paciente. Ali o comprador pode saber todos os detalhes relacionados àquele imóvel, se há um defeito, alguma dívida, alguma indisponibilidade averbada”, diz o promotor. “Esse é o Leilões , Sugestões, Noticias E Telefones a se tomar antes da compra”, admite.
O comprador deve ainda requisitar que o proprietário do imóvel apresente certidões atualizadas da Justiça do Serviço e Cível das Comarcas em que reside ou residiu nos últimos anos. Isto permite averiguar se a pessoa tem alguma dívida em efetivação que podes incluir o imóvel que está sendo negociado, apesar de que logo depois. Assim como é essencial procurar a prefeitura pra verificar se está tudo regular, inclusive, no que se alega às obrigações fiscais, especialmente em caso de terrenos em loteamentos, pois que o empreendimento imobiliário precisa estar regularizado perto ao Município.
No momento em que o imóvel é financiado o respectivo banco faz toda essa verificação, entretanto é bom fiscalizar. Escritura registrada - Feita a compra, é fundamental formalizar o registro do imóvel no nome do novo proprietário. O promotor explica que, pela maior parte das vezes, é feito um contrato preliminar de compra e venda. “Esse documento não é o contrato precisamente dito”, destaca Hugo.
Em uma compra não financiada, à visão, ou quando o cliente neste momento vai passar o imóvel pro seu nome, deve ser feita uma escritura de compra e venda, que é o contrato definitivo, num tabelionato de notas. Esse documento desta maneira precisa ser levado pra registro perto ao cartório de imóveis. “Outro ponto interessante: o contrato de gaveta, que bem como é bastante comum, não tem nenhum valor jurídico e a posse do bem fica desprotegida se não for feito o registro no cartório de imóveis”, reforça o promotor. Como Fica A Rescisão Nos Casos De Demissão Por Acordo pessoas não tomam essa providência deliberadamente, para impossibilitar a incidência de alguns tributos e gastos cartoriais.
“É uma conduta muito arriscada, principlamente por se cuidar de um bem de preço elevado e que, rua de norma, levou bastante tempo de economia por divisão do consumidor”, avalia. O promotor cita um caso de defeito que pode advir desse tipo de “economia”: se quem vendeu o imóvel fizer uma dívida com a Receita Federal, como por exemplo.
A dívida é executada em juízo e são buscados os bens do devedor. Se não houve o registro da venda do imóvel, o bem vai constar como ainda de posse da pessoa que vendeu. Desse jeito, o comprador corre traço de perder o bem ou, pelo menos, gastar tempo e dinheiro para declarar que o imóvel foi comprado por ele. Financiamento e inadimplência - Na prática, o financiamento imobiliário é um contrato de empréstimo bancário, só que o dinheiro emprestado vai direto pra pessoa que está vendendo o imóvel e quem compra fica responsável por quitar a dívida.
O bem financiado fica como garantia do pagamento. Caso o consumidor não honre a dívida, no caso, o financiamento, o bem é executado e levado a leilão. “Na compra de imóveis estrada financiamento imobiliário o Cartilha Do Ibedec Dá Informações A respeito Compra De Imóveis traço é a inadimplência”, diz o promotor. Quando a pessoa fica inadimplente, o imóvel é alienado e vai a leilão público para honrar a dívida que ela contratou com a escola financeira.
Cem mil. O consumidor necessita receber a diferença - descontados juros e multa, tem que recuperar a porção que já pagou. “Resumindo: em caso de financiamento, o pior negócio é deixar de pagar. Daí a relevância de se preparar financeiramente antes de assumir este tipo de dívida”. Alienação fiduciária - Quando a pessoa faz um financiamento, a garantia mais utilizada pelos bancos é a alienação fiduciária. Por esse caso, o consumidor recebe a domínio resolúvel do imóvel, que falar, a posse é temporária: a pessoa só se torna o proprietário definitivo se cumprir com a responsabilidade, a saber, saldar o financiamento.